Queixas relacionadas a não discriminação e ao Título VI
A Metropolitan Transportation Authority (MTA) e suas agências afiliadas e subsidiárias estão comprometidas em garantir que ninguém seja excluído da participação, tenha benefícios negados ou sofra discriminação em nossos programas, serviços ou atividades com base na raça, cor ou nacionalidade (incluindo proficiência limitada no inglês), conforme protegido pelo Título VI da Lei dos Direitos Civis de 1964, e também com base em idade, sexo, deficiência ou religião, conforme protegido pelas Leis Federais de Trânsito (deficiência ou religião, conforme determinado pelas Leis Federais de Trânsito, (49 U.S.C. § 5332). Para registrar uma queixa por escrito ou para solicitar mais informações sobre o Título VI e a Política de Leis de Não Discriminação Relacionadas da MTA, as pessoas podem contatar uma Divisão específica de Diversidade e Oportunidades Iguais da MTA clicando aqui, ou clique aqui para acessar o formulário de queixa.
MTA Headquarters
Department of Diversity and Civil Rights
2 Broadway, 16th Floor
New York, NY
(800) 466-8577
Como registrar uma queixa junto à Secretaria de Transportes dos E.U.A.
Também é possível registrar uma queixa diretamente com:
U.S. Department of Transportation
Federal Transit Administration
Office of Civil Rights Complaint Team
East Building, 5th floor—TCR
1200 New Jersey Ave SE
Washington, DC 20590