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Título VI/Política de Não Discriminação

Updated Apr 26, 2024
Para solicitar serviços gratuitos de assistência de idioma, contate o número 511.

Compromisso com a não discriminação

A Metropolitan Transportation Authority (MTA) e as seguintes agências afiliadas e subsidiárias: Ferrovia de Long Island, Ferrovia Metro-North, Companhia de Ônibus da MTA, Companhia de Construção e Desenvolvimento, Companhia Operacional da Ala da Grand Central Madison e a Autoridade de Trânsito da Cidade de Nova Iorque, incluindo a Autoridade Operacional de Trânsito de Superfície de Manhattan e Bronx e a Autoridade Operacional de Trânsito Rápido de Staten Island (doravante coletivamente denominadas como “MTA” ou “Agências da MTA”) estão comprometidas com os princípios do Título VI da Lei de Direitos Civis de 1964, e as garantias do Aviso ao Público sobre o Título VI da MTA.

Como registrar queixas relacionadas a não discriminação e ao Título VI

Se qualquer indivíduo acreditar ter sofrido discriminação por parte da MTA ou qualquer agência da MTA com base em raça, cor, nacionalidade, incluindo proficiência limitada no inglês, idade, sexo, deficiência ou religião, ele tem o direito de registrar uma queixa relacionada a discriminação sob o Título VI.

Como registrar uma queixa relacionada a discriminação/Título VI

É possível fazer uma queixa telefonando para a divisão apropriada de Diversidade e Oportunidades Iguais, enviando um e-mail para titlevicomplaints@mtahq.org ou contatando o Atendimento ao Cliente da MTA no número 511.

Também é possível registrar uma queixa preenchendo o Formulário de Título VI e gestão de queixas relacionadas a leis de não discriminação, que deverá ser entregue pessoalmente ou enviado por correio para o endereço da divisão apropriada de Diversidade e Oportunidades Iguais listado neste formulário. Cada agência da MTA possui sua própria Divisão de Diversidade e Oportunidades Iguais, e você também poderá encontrar estes endereços clicando aqui.

Uma queixa é considerada como registrada na data em que é recebida por qualquer Atendimento ao Cliente ou Divisão de Diversidade e Oportunidades Iguais. As queixas deverão ser registradas em 180 dias contados da ocorrência da discriminação alegada. A exceção se dá nos casos de alegações de assédio sexual, cujas queixas podem ser registradas até 3 anos após a ocorrência alegada, de acordo com a lei do estado de Nova Iorque. 

Análise inicial de uma queixa

Quando a MTA recebe uma queixa, uma análise é realizada para determinar se foram fornecidas informações suficientes para estabelecer uma potencial violação do Título VI coberta pela Diretriz de Políticas de Título VI e Relacionadas à Não Discriminação da MTA. Esta análise também determinará se a queixa foi enviada dentro do período de 180 dias ou 3 anos para alegações de assédio sexual, e que não seja uma duplicata de uma queixa anterior feita pelo mesmo indivíduo. A Divisão de Diversidade e Oportunidades Iguais poderá solicitar informações adicionais, e o indivíduo que registrou a queixa terá um tempo razoável para responder.

Uma queixa não será aceita para investigação e não serão tomadas ações adicionais caso a queixa seja registrada fora do período de 180 dias (exceção: período de 3 anos para alegações de assédio sexual), se for uma duplicata de uma queixa anterior ou se a Divisão de Diversidade e Oportunidades Iguais determinar que ela não é coberta pelas políticas de não discriminação e Título VI da MTA. Nesse caso, o indivíduo que registrou a queixa será notificado em 15 dias úteis de que o caso não será investigado.

A Divisão de Diversidade e Oportunidades Iguais poderá encerrar uma queixa, a critério do Diretor de Oportunidades Iguais, se a pessoa que registrou a queixa não cooperar com a investigação, falhar ao responder ou fornecer qualquer informação adicional solicitada, ou indicar que não deseja mais dar andamento à queixa.

A Divisão de Diversidade e Oportunidades Iguais poderá recusar uma queixa se não houver evidências suficientes para a condução de uma investigação justa e completa.

Investigação de uma queixa

Se a Divisão de Diversidade e Oportunidades Iguais determinar que uma queixa alega uma violação com suficiência, conforme coberto pela Diretriz de Políticas sobre o Título VI e Relacionadas à Não Discriminação de todas as agências da MTA, o queixoso será notificado por correio ou e-mail sobre a aceitação para investigação. A carta também informará o indivíduo de que ele tem o direito de fazer o registro diretamente com o Escritório de Direitos Civis da Administração Federal de Trânsito.

A Divisão de Diversidade e Oportunidades Iguais investigará as queixas de discriminação sob o Título VI que contiverem informações suficientes. Na conclusão de uma investigação, o queixoso será notificado quanto ao resultado e qualquer ação corretiva recomendada.

Para registrar uma queixa por escrito ou para solicitar mais informações sobre a Política da MTA sobre o Título VI e as Leis de Não Discriminação Relacionadas, os indivíduos podem contatar uma divisão específica de Diversidade e Oportunidades Iguais da MTA, ou também podem contatar:

MTA Headquarters 
Department of Diversity and Civil Rights 
2 Broadway, 16th Floor
New York, NY 10004
(800) 466-8577